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Mostrando postagens com o rótulo Jurisprudência STJ

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ:

  O STJ decidiu que o juiz pode estabelecer um prazo para a validade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, desde que haja reavaliação periódica e as partes sejam ouvidas. O caso começou quando uma mulher pediu proteção após o ex-namorado incendiar o carro do atual marido e ameaçá-lo de morte. O STJ manteve o prazo de 90 dias definido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas ressaltou que a continuidade das medidas deve ser reavaliada conforme a situação, garantindo a segurança da vítima enquanto houver risco.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra gaúcha, advocacia criminal, penal, processo  

Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia – STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da  denúncia . Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no  artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas  (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez. Para o colegiado, já no momento de oferecer a  denúncia , o MP deve "demonstrar, em juízo de probabilidade, com base nos elementos do  inquérito  e naquilo que se projeta para produzir na  instrução , que o investigado não merecerá a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 ou, pelo menos, que, mesmo se a merecer, a gravida

Relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual – Decisão STJ:

  O STJ entendeu que configura crime de exploração sexual o arranjo sugar daddy-sugar baby quando envolve pessoas adultas e menores de idade entre 14 e 18 anos. Nesse tipo de relação, um indivíduo mais jovem se envolve sexualmente com uma pessoa mais velha e financeiramente abastada, em troca de benefícios. Ocorre que a lei protege os adolescentes de relações sexuais baseadas em vantagens econômicas. No caso, os ministros mantiveram a condenação de um americano a quatro anos e oito meses de reclusão por pagar passagem aérea e hospedagem em hotel de luxo para uma menina de 14 anos, além de prometer ajuda na sua carreira de influencer digital, em troca de favores sexuais.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra gaúcha, advocacia criminal, penal, processo

Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha:

  O STF decidiu que não comete crime quem é flagrado com até 40 gramas de maconha destinada a consumo próprio. Com base nessa decisão, o STJ absolveu uma pessoa que guardava 23 gramas da droga em sua casa e chegou a ser condenada como traficante a seis anos e nove meses de prisão. Apesar de entender que a pessoa não cometeu crime, o STJ mandou o processo para o juizado especial, para que seja analisado se é o caso de aplicação de alguma sanção administrativa, como advertência ou medida educativa.   Leia o acórdão no REsp 2.121.548 .    Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra, advocacia criminal, penal, processo

STJ decide que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente:

  A Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é admitida a aplicação do  princípio da insignificância  ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a  reincidência  ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1.143 do STJ. A tese foi fixada no  AgRg  no  RHC  185.605, de relatoria do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.    Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra, advocacia criminal, penal, processo

Decisão anula provas colhidas em local usado por advogado como residência e escritório - STJ:

  O STJ considerou ilegal a diligência de busca e apreensão na casa de um advogado – local onde ele também exercia suas atividades profissionais – durante a investigação de uma suposta organização criminosa vinculada ao tráfico de drogas. De acordo com a corte, a decisão que autoriza a busca deve conter informações particularizadas que justifiquem o procedimento, e a ação deve ser acompanhada por um representante da OAB, o que não ocorreu. Com a decisão do STJ, foram anuladas as provas obtidas na busca e apreensão.   Leia o acórdão no RHC 167.794 .   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra gaúcha, advocacia criminal, penal, processo

É vedado ao juiz decretar, de ofício, prisão preventiva - STJ:

  ​​ O presidente em exercício do STJ, ministro Og Fernandes, concedeu  liminar  em  habeas corpus  para um homem que, durante a audiência de custódia, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz,  de ofício . A partir da  Lei 13.964/2019 , conhecida como Pacote Anticrime, está vedado ao juiz,  de ofício , não apenas a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como também a decretação da  prisão preventiva  em qualquer hipótese. Segundo explicou o vice-presidente do STJ, a lei alterou o  artigo 282, parágrafo 4º , e o  artigo 311 , ambos do Código de Processo Penal. Em análise prévia do caso, Og Fernandes identificou o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente com a privação de sua liberdade, bem como os requisitos autorizadores da concessão do pedido  liminar :  fumus boni iuris  e  periculum in mora . O ministro destacou que a Terceira Seção do STJ já firmou entendimento no mesmo sentido, de que é necessário o requerimento do Ministério Público ou a

Crime de injúria e orientação sexual - STJ:

  A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. A tese foi fixada no  HC  844.274, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra gaúcha, advocacia criminal, penal, processo

Inviolabilidade de domicílio. Permissão para o ingresso da autoridade policial obtida a partir de clima de estresse ou nervosismo do agente – STJ:

  "Consoante a jurisprudência desta Corte, 'a declaração do paciente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. A boa intenção dos policiais e a apreensão de droga não justificam o descumprimento da Constituição quando protege a casa como asilo inviolável da pessoa (artigo 5º, XI)' [...]." HC  868.155/SP, relator ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 19/4/2024   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra gaúcha, advocacia criminal, penal, processo

STJ concede regime domiciliar para presa cuidar das filhas durante calamidade no RS:

  O STJ concedeu habeas corpus para uma mulher presa no Rio Grande do Sul, substituindo sua prisão preventiva por prisão domiciliar e permitindo que ela cuide de suas filhas pequenas durante o estado de calamidade causado pelas enchentes. O tribunal considerou que é possível flexibilizar as prisões em situações de desastres públicos, por razões humanitárias e operacionais, e afirmou que a medida segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a calamidade pública no Sul.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, advocacia criminal, penal, processo

Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada – STJ:

  A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos. Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível; portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado. Com base nesse entendimento, a turma considerou que os  prints  de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular não poderiam ser usados como prova na investigação sobre uma organização criminosa com a qual o dono do aparelho estaria envolvido. Após o juízo de primeiro grau concluir pela validade das provas telemáticas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a  sentença  que condenou o réu a quatro anos e um mês de prisão, sob o fundamento de que não foram apo

STJ decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica:

  O STJ decidiu que, ao ordenar a prisão do devedor de pensão alimentícia, o juiz deve explicar o motivo pelo qual está definindo aquele tempo de prisão. Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia. Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51)  99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

Seção de direito penal vai julgar recurso sobre direito de resposta com base na Lei de Imprensa – STJ:

  ​​ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a Terceira Seção, especializada em direito penal, para julgar  recurso especial  interposto por um jornal condenado a publicar resposta em favor de uma pessoa que teria sido ofendida em um de seus editoriais. O  conflito de competência  também envolvia a Segunda Seção, especializada em direito privado. A ação ajuizada contra a empresa jornalística apontou a suposta ocorrência de injúria e calúnia no editorial e se baseava em dispositivos da antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). Em primeiro grau, o juízo determinou que o jornal publicasse a resposta em 24 horas, com o mesmo espaço e destaque conferidos ao editorial –  sentença  que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No recurso dirigido ao STJ, a empresa alegou violação à Lei de Imprensa, pois a publicação teria caráter meramente informativo e crítico, não estando, por isso, sujeita ao direito de resposta. Distribuído

STJ define que reiteração no descaminho impede princípio da insignificância:

  ​ A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de  recursos especiais  submetidos ao rito dos  repetitivos  ( Tema 1.218 ), decidiu que não é possível aplicar o  princípio da insignificância  no  crime de descaminho  quando o acusado já foi processado pelo mesmo delito, ainda que os outros processos não estejam concluídos e seja qual for o valor dos tributos que deixaram de ser pagos. O colegiado, entretanto, deixou aberta a possibilidade de aplicação da  insignificância  se o julgador entender que ela é socialmente adequada para o caso. Os três recursos escolhidos como representativos da controvérsia foram interpostos contra  acórdãos  do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o qual havia decidido na mesma linha definida pelo STJ. A tese do Tema 1.218 ficou assim redigida: "A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da  insignificância  ao crime de descaminho – independentemente do valor do tributo não recolhido –, ress