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DECISÃO STJ - OS EFEITOS DO HISTÓRICO CRIMINAL NA APLICAÇÃO DAS PENAS DA LEI DE DROGAS:

  Tema central nos debates sobre segurança pública, o tráfico de drogas recebeu, no Brasil, atenção especial por meio da Lei 11.343/2006, que disciplina a matéria e descreve as condutas consideradas crime. Além da tipificação penal, entre muitas outras questões, a lei estabelece os parâmetros para definir a situação do réu que possua condenação por crimes anteriores. O assunto dá margem a uma série de controvérsias. Uma condenação por porte de drogas para consumo próprio pode ser utilizada para caracterizar reincidência em outros crimes da Lei de Drogas? A existência de processos em curso basta para afastar o tráfico privilegiado? Qual a influência dos atos infracionais cometidos pelo réu na adolescência? Muitas dessas dúvidas, relativas aos efeitos que outros processos criminais – anteriores ou atuais – podem ter sobre a situação do réu denunciado por crimes relacionados à Lei de Drogas, são decididas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ato infracional pode ser considerado