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Mostrando postagens de abril, 2020

DECISÃO COLEGIADA QUE CONFIRMA SENTENÇA CONDENATÓRIA INTERROMPE PRAZO DA PRESCRIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STF:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que o Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição. Por isso, o acórdão (decisão colegiada do Tribunal) que confirma a sentença condenatória, por revelar pleno exercício da jurisdição penal, interrompe o prazo prescricional, nos termos do artigo 117, inciso IV, do Código Penal. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 176473), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Devido processo legal De acordo com o artigo 117 do Código Penal – que, segundo o relator, deve ser interpretado de forma sistemática –, todas as causas interruptivas da prescrição demonstram, em cada inciso, que o Estado não está inerte. Assim, a decisão da pronúncia, em que o réu é submetido ao tribunal do júri (inciso II), a decisão confirmatória da pronúncia (inciso III) e “a publicação da sentença ou acórdão condenatórios re

CRIME DE DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO EXIGE PROVA DE DOLO E DE DANO AO ERÁRIO - JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

​ Para a configuração do crime de dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais ( artigo 89  da Lei 8.666/1993) é preciso haver a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à administração pública. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou o trancamento de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra uma babá acusada de participar de fraude para burlar as exigências da Lei de Licitações. Segundo o processo, ela trabalhava como babá e depois foi registrada como recepcionista na empresa de seus patrões, os quais – aproveitando-se de sua ingenuidade – colocaram seu nome no quadro de sócios da firma e a induziram a assinar documentos cujo conteúdo desconhecia. Os documentos teriam sido usados para propiciar a prática do crime previsto no artigo 89, parágrafo único, da Lei de Licitações (dispensa ou declaração de inexigibilidade em desaco

DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO VERIFICADA E TENTATIVA DE FUGA DO SUSPEITO NÃO LEGITIMAM ENTRADA DA POLÍCIA EM DOMICÍLIO - JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus para anular as provas de uma ação penal por entender que é ilegal a entrada de policiais na casa de suspeito sem autorização judicial ou sem a realização prévia de diligências para conferir a denúncia anônima. "Apesar de se verificarem precedentes desta Quinta Turma em sentido contrário, entende-se mais adequado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento que exige a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas" – resumiu o ministro Ribeiro Dantas, relator. Como exemplo de diligência, ele mencionou uma campana policial que atestasse a movimentação atípica na residência. Inicialmente, o pedido foi rejeitado pela turma, mas o STF, ao julgar recurso extraordinário, determinou a devolução do processo ao STJ para aplicação do entendimento do  Tema 280  da repercussão geral. No pedido de habeas corpus, a

MINISTRO CONCEDE DOMICILIAR A PRESO COM MAIS DE 90 DIAS EM PREVENTIVA POR CAUSA DO CORONAVÍRUS – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de liminar para conceder prisão domiciliar a um jornalista preso preventivamente na 8° fase da Operação Pecúlio da Polícia Federal, denominada Renitência. A decisão teve por base o artigo 4º da  Recomendação 62/2020  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual devem ser reavaliadas com prioridade, entre outras, as "prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa". A recomendação orienta tribunais e magistrados no combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19). O jornalista está preso desde maio de 2018, acusado de participação em organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, fraude a ato de procedimento licitatório, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e usurpação da função pública. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou insubs

CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA – PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

Em atenção à  Recomendação 62/2020  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que orientou os magistrados a reavaliarem a necessidade da detenção provisória em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior substituiu a prisão preventiva de um homem flagrado com 33,7 gramas de maconha por medidas cautelares alternativas. O ministro ressaltou, em sua decisão, que a prisão preventiva deve ser reservada a casos de inequívoca necessidade. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, no dia 4 de outubro de 2019, em Valença (RJ), a polícia flagrou o acusado com 28 pequenos tabletes de maconha. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juízo de Valença, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus. Ao renovar o pedido no STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal, apontando falta dos requisitos autorizadores da prisão e excesso de prazo,

JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM TESES TRAZ TERCEIRA PARTE SOBRE FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL:

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 145 de  Jurisprudência em Teses , com o tema  Falta Grave em Execução Penal III . Foram destacadas duas teses. A primeira define que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar no qual tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa. A outra tese estabelece que a decisão que reconhece a prática de falta grave disciplinar deverá ser desconstituída diante das hipóteses de arquivamento de inquérito policial ou de posterior absolvição na esfera penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria, tendo em vista a atipicidade da conduta. Fonte: STJ. Rodrigo Rosa Advocacia Criminal Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) .