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Mostrando postagens de fevereiro, 2023

STJ determina citação de Robinho no processo que discute cumprimento da pena por estupro no Brasil:

  A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (23), a  citação  do jogador Robinho no processo de homologação da  sentença  italiana em que ele foi condenado a nove anos de  reclusão  pelo crime de estupro coletivo. Na decisão, a ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, "em consulta aos bancos de dados à sua disposição", indique um endereço válido para a  citação  do jogador. Por intermédio do Ministério da Justiça, a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador, para que ela seja cumprida no Brasil. A  citação  é a primeira fase do processo de homologação. Ao dar prosseguimento à demanda, a presidente do STJ destacou que, em exame preliminar, o pedido atende aos requisitos legais para homologação, nos termos do  artigo 216-D do Regimento Interno   do tribunal. Extradição inviável e pedido de cumprimento de pena no Brasil O pe

STF encerra três ações penais contra o presidente Lula:

  O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de três ações penais contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elas tratam da aquisição da sede e de doações ao Instituto Lula e de supostas irregularidades na aquisição de caças suecos Saab-Gripen para a Força Aérea Brasileira (FAB) no governo Dilma Rousseff. Os processos já estavam suspensos em razão de liminares concedidas na Reclamação (RCL) 43007, com base na ilicitude das provas. Contaminação De acordo com o relator, nos três casos houve o fenômeno da contaminação ou da contagiosidade das provas. Ele ressaltou que os elementos fornecidos pela Odebrecht ao Ministério Público Federal (MPF), no âmbito de acordo de leniência, a partir dos sistemas MyWebDay e Drousys, apresentam sérios indícios de inidoneidade, apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa e confirmado pela Polícia Federal. Ele lembrou, ainda, que a nulidade dessas provas foi reconhecid

ADVOGADO CRIMINALISTA EM VALE REAL

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de VALE REAL /RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·      C

O inquérito policial segundo o STJ: respeito aos direitos e às garantias fundamentais:

  Disciplinado, em especial, nos artigos  4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP) , o  inquérito  policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da  denúncia  ou da queixa pelo titular da  ação penal  e tem sido classificado como peça de natureza administrativa. Em que pese essa classificação, os procedimentos realizados no  inquérito  costumam receber bastante atenção, visto que o delegado de polícia está mais próximo ao ambiente do delito, o que, consequentemente, facilita a resolução dos crimes. Criado em 1871, enquanto ainda vigorava o regime imperial, o  inquérito  policial passou por intensas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual concebeu nova face ao direito penal e processual penal, à luz da dignidade da pessoa humana e do respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Com isso, o controle judicial da etapa investigativa passou a considerar todas essas evoluções históricas, sociais e polític

STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime - STF:

  O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o objetivo deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400172, que teve, por unanimidade, a repercussão geral reconhecida (Tema 1.242) pelo Plenário Virtual. No caso concreto, um homem que havia acabado de roubar um carro desobedeceu a ordem de parar numa blitz realizada pela Polícia Militar. Posteriormente foi preso e condenado, em primeira instância, pelos crimes de roubo (artigo 157,  caput , do Código Penal) e desobediência (artigo 330 do mesmo código). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), porém, o absolveu do crime de desobediência, por entender que a fuga do bloqueio policial, naquelas circunstâncias, seria compatível com o princípio constitucional da não au