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DECISÃO STJ – Terceira Seção definirá natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária:

  A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o  Recurso Especial  1.982.304, de relatoria da ministra Laurita Vaz, para julgamento sob o rito dos  repetitivos . A questão submetida a julgamento, cadastrada como  Tema 1.166  na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: "Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no  artigo 168-A do Código Penal ". Os ministros decidiram não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto. Data de consumação do crime depende da definição de sua natureza jurídica O recurso afetado teve origem em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), pelo crime de apropriação indébita previdenciária, contra a administradora de uma empresa que deixou de repassar, no prazo legal, contribuições previdenciárias descontadas dos empregados. A defesa sustentou que o delito tem pena máxima de cinco anos e pediu o trancamento da  ação penal  por transcurs