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Mostrando postagens de janeiro, 2021

TERCEIRA SEÇÃO VAI FIXAR TESE SOBRE USO DE CONDENAÇÕES PASSADAS NO CÁLCULO DA PENA – DECISÃO STJ:

  A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu, para julgamento sob o rito dos repetitivos, um recurso especial em que se discute o uso de condenações anteriores na dosimetria da pena. A tese proposta é a seguinte: "Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente". A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, afirmou que a controvérsia ( Tema 1.077 ) tem jurisprudência pacífica nas turmas criminais do tribunal. O colegiado decidiu não suspender os processos que sejam relacionados à matéria. Valoração da person ​​ alidade No Recurso Especial 1.794.854, cadastrado como representativo da controvérsia, a defesa pediu o afastamento da valoração negativa da personalidade, decorrente de três condenações criminais com