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Violação do direito ao silêncio e falta de provas levam Sexta Turma a absolver acusado - STJ:

  ​Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. De acordo com o colegiado, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adotou raciocínio enviesado ao considerar como verdade incontestável a palavra dos policiais que realizaram a abordagem, adotando, assim, interpretação que considerou mentirosa a negativa do acusado em juízo. Essa postura teve seu ponto de partida no silêncio do acusado na fase investigativa. Na origem do caso, o jovem foi preso em flagrante por policiais em atitude que revelaria suspeita de prática de tráfico de drogas, mas o juízo de primeiro grau o absolveu sob o argumento de que os testemunhos dos policiais não foram suficientes para comprovar os fatos. Nem a droga, nem a balança de precisão e