Crime de injúria e orientação sexual - STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. A tese foi fixada no HC 844.274, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas. Fonte: STJ. RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp) criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra gaúcha, advocacia criminal, penal, processo