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Mostrando postagens de agosto, 2020

NOVOS ENTENDIMENTOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PRISÃO DOMICILIAR E CRIMES SEXUAIS:

  Direito processual penal – aplicação da pena A Quinta Turma entendeu que "a Lei 11.340/2006 traz um arcabouço de dispositivos protetivos e procedimentais aos crimes praticados no âmbito doméstico, tentando coibir a violência física, psíquica, sexual, patrimonial e moral, conforme preceitua o artigo 7º do referido diploma legal, sendo que o artigo 17 veda a aplicação isolada de pena de multa ou prestação pecuniária. Por outro lado, a agravante do artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP, diz respeito, tão somente, ao agravamento da pena da infração penal cometida com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher". Ainda segundo o colegiado, "trata-se de normas distintas que não incidem no mesmo momento da aplicação da pena, atuando o artigo 17 apenas de maneira negativa e eventual sobre a dosimetria, não influindo no cálculo dosimétrico; portanto, não há falar em  bis in idem

DOLO NA PRÁTICA DE HOMICÍDIO SE ESTENDE AO CRIME CONTRA SEGUNDA VÍTIMA ATINGIDA POR ERRO DE PONTARIA – DECISÃO STJ:

  ​ S e alguém comete um homicídio com arma de fogo e, além do resultado intencional, atinge outra pessoa por erro de pontaria, o segundo crime – mesmo não sendo uma consequência pretendida – também deve ser tratado como doloso.   Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, ao analisar o caso de um homem acusado de matar alguém intencionalmente e atingir outra pessoa de forma não fatal, desclassificou para lesão corporal culposa a conduta relativa ao resultado não pretendido. No recurso apresentado ao STJ, o Ministério Público sustentou que o TJRS contrariou o Código Penal ao desclassificar a imputação relativa ao segundo fato – apontado na denúncia e na sentença de pronúncia como homicídio qualificado tentado, cuja vítima foi atingida por erro no uso dos meios de execução. Abe ​ rratio ictus Segundo o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, existem duas modalidades de erro

SÃO INVÁLIDAS PROVAS OBTIDAS POR GUARDA MUNICIPAL EM INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA – DECISÃO STJ:

P or unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são inválidas as provas obtidas pela guarda municipal em atividade investigativa, iniciada após denúncia anônima, que extrapola a situação de flagrante. Com base nesse entendimento, os ministros negaram provimento a recurso do Ministério Público que pedia o restabelecimento da sentença que condenou um homem por tráfico de drogas. O MP sustentava a validade das provas obtidas pelos guardas municipais que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. Segundo os autos, após denúncia anônima, os guardas municipais abordaram o réu e, não encontrando entorpecentes com ele, seguiram até um terreno nas proximidades, onde teriam apreendido maconha e filme plástico supostamente utilizado para embalar a droga. Função de p ​ ol í cia O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou inválida a apreensão de entorpecentes relatada pela guarda municipal e absolveu o acusado com base no  artigo 386 , VII, do Cód

EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA POR SUPERVENIÊNCIA DE PROCESSO-CRIME É FACULDADE DO JUIZ, MAS EXIGE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO STJ:

P or considerar que o ato judicial teve fundamentação válida, nos termos do parágrafo 1º do artigo 46 da  Lei 12.594/2012 , a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão de primeiro grau que extinguiu a medida socioeducativa imposta a um rapaz que, tendo atingido a maioridade, responde a novo processo pelo crime de roubo. A medida socioeducativa de internação imposta ao rapaz foi extinta no juízo de primeiro grau por perda de objeto, uma vez que ele já tinha 20 anos e estava em prisão preventiva relacionada a uma acusação de roubo duplamente majorado. O tribunal estadual deu provimento ao recurso do Ministério Público para determinar que a execução da medida de internação fosse apenas suspensa enquanto durasse a prisão preventiva. Ao STJ, a defesa requereu a extinção da medida socioeducativa, argumentando que não seria possível ao Estado mantê-la concomitantemente à prisão decretada em processo criminal. Facul ​ dade do julgador O relator do habea