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SUSPENSA CONDENAÇÃO PENAL DE RÉU QUE NÃO FOI INTIMADO PESSOALMENTE DA DECISÃO – DECISÃO STF:

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185051 para suspender a eficácia da condenação penal imposta a um acusado de peculato que não foi intimado pessoalmente da decisão que o condenou. Segundo o decano, foi prejudicado, no caso, o exercício das prerrogativas inerentes ao direito de recorrer. O acusado foi absolvido pelo juízo da Vara Criminal de Concórdia (SC). Ao analisar apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) o condenou a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O acórdão transitou em julgado em novembro de 2019. Em abril deste ano, foi expedido o mandado de prisão. O ministro Celso de Mello afirmou que houve violação ao devido processo legal, pois o acusado não foi intimado pessoalmente do acórdão que reformou a sentença absolutória, o que lhe impediu de ter acesso à informação sobre a movimentação da ação que lhe era movida e interpor recurso.

MINISTRO NORONHA CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A GESTANTE E MÃE DE CRIANÇA DE DOIS ANOS – DECISÃO STJ:

​ O  presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de liminar em favor de ré gestante e mãe de criança de dois anos de idade, com base no  artigo 318-A  do Código de Processo Penal (CPP). O ministro também levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no  HC 143.641 , que concedeu prisão domiciliar a todas as mães com crianças de até 12 anos sob seus cuidados. Segundo os autos, a mulher foi presa preventivamente pela suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, após a apreensão de 986 gramas de maconha no interior de sua residência. A defesa pediu a revogação da prisão sob a alegação de não haver requisitos idôneos para a medida e de ser a acusada responsável por filho menor; afirmou ainda que a ré está grávida e que a  Recomendação 62/2020  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inclui as gestantes no grupo que merece atenção especial em razão dos riscos da pandemia do novo

SUSPENSA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA SEM REQUERIMENTO DO MP E DA AUTORIDADE POLICIAL – DECISÃO STF:

Decisão do ministro Celso de Mello ressalta que o CPP proíbe a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 186421 para suspender a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, decretada de ofício, de um acusado de tráfico de drogas. Segundo o decano, a decisão do juízo da primeira instância não foi precedida do necessário e prévio requerimento do Ministério Público (MP), dirigido ao magistrado, ou, ainda, de representação formal da autoridade policial. O relator frisou que a Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) suprimiu a expressão “de ofício” que constava dos artigos 282, parágrafo 2º, e 311, ambos do Código de Processo Penal (CPP), proibindo a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou, quando no

SEXTA TURMA ANULA COLHEITA DE PROVAS EM TERRITÓRIO NACIONAL REQUERIDA POR JUIZ FRANCÊS – DECISÃO STJ:

Por falta de  exequatur  do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma acolheu o pedido de um investigado e declarou a nulidade de medidas de busca e apreensão e de condução coercitiva contra ele, executadas em cooperação jurídica com a França. O  exequatur  é uma autorização concedida pelo STJ para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, como prevê o  artigo 105 , I, "i", da Constituição Federal. Segundo informações do processo, o Tribunal de Grande Instância de Paris solicitou que fossem realizadas diversas diligências no Brasil, entre as quais a oitiva do investigado e busca e apreensão no seu endereço, para subsidiar investigação pela prática de falsificação e uso de documento falso, apropriação indébita, receptação, corrupção e lavagem de dinheiro. Autorizado pelo juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o pedido da autoridade francesa foi embasado no Acordo de Cooperação Judiciária em matéria penal entre o Brasil e a França ( Decreto 3.324/1999 ),

DECANO SUSPENDE REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI EM CASO DE ABSOLVIÇÃO GENÉRICA CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – DECISÃO STF:

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185068 para suspender a realização de novo julgamento pelo Júri que foi determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), até a análise de mérito do HC, no caso de uma pessoa que foi absolvida por 4 a 1 da acusação de homicídio qualificado, com base no quesito genérico de absolvição, previsto no artigo 483 do Código de Processo Penal. O TJ-SP atendeu apelação do Ministério Público (MP), o qual alegou que o veredicto foi tomado de forma manifestamente contrária à prova constante dos autos. Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Corte paulista. O decano afirmou que não mais se revela viável a utilização, pelo MP, do recurso de apelação como meio de questionamento das decisões absolutórias proferidas pelo Tribunal do Júri, com apoio na resposta dada pelo Conselho de Sentença ao quesito genérico de absolvição penal. Ele expli

NULIDADE E INQUIRIÇÃO DE PERGUNTAS REALIZADAS DIRETAMENTE PELO JUIZ – INFORMATIVO Nº. 980 - STF:

A Primeira Turma, ante o empate na votação, concedeu a ordem de habeas corpus para assentar a nulidade processual a partir da audiência de instrução e julgamento. Além disso, afastou a prisão preventiva do paciente, por excesso de prazo, com extensão da medida aos demais corréus que se encontram na mesma situação. No caso, a defesa alegou nulidade processual por desrespeito ao art. 212 do Código de Processo Penal (CPP) (1), por ter o juízo inquerido diretamente as testemunhas. A magistrada que presidia a audiência reputou observados o contraditório e a ampla defesa, porque oportunizado aos defensores e ao órgão acusador fazerem questionamentos e colocações no tocante aos depoimentos prestados. Os ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber concederam a ordem. Consideraram que não foi respeitada a aludida norma processual. Por sua vez, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux concederam a ordem, em menor extensão, para revogar a prisão preventiva em razão de o paciente ter

VALOR NÃO EXECUTADO PELO FISCO AUTORIZA RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIME TRIBUTÁRIO ESTADUAL – JURISPRUDÊNCIA STJ:

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu ao âmbito estadual o entendimento firmado no  Tema 157  dos recursos repetitivos – de que incide o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho quando o valor dos tributos não recolhidos não ultrapassa o limite de R$ 20 mil. Com isso, a seção trancou ação penal contra um contribuinte de São Paulo acusado de sonegar R$ 4.813,11 em ICMS – imposto de competência estadual. Para o colegiado, é possível aplicar aos crimes tributários estaduais o mesmo raciocínio firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, desde que exista norma local que estabeleça um limite mínimo para a execução fiscal – abaixo do qual o valor representado pelo ato ilícito pode ser considerado insignificante. No caso analisado, o réu foi denunciado por crime contra a ordem tributária, com base no  artigo 1º , IV, da Lei 8.137/1990. A defesa entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas teve o pe

SEXTA TURMA SUSPENDE CAUTELARES DE INVESTIGADO NA OPERAÇÃO DATA LEAK POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – JULGADO STJ:

​ Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus para suspender medidas cautelares impostas a investigado na operação Data Leak, que tratou do vazamento ilícito e da comercialização de dados sigilosos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O colegiado reconheceu que houve ilegalidade na adoção das medidas, por ausência de fundamentação idônea. Segundo os ministros, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão também exige fundamentação específica que demonstre sua necessidade e adequação em relação ao caso concreto. O processo no qual o recorrente é acusado está na fase de inquérito policial. Ele é investigado pela prática dos crimes de invasão de dispositivo informático, corrupção passiva e organização criminosa. Medidas alternativ ​​ as Após a expiração do prazo máximo da prisão temporária, o juízo de primeiro grau revogou a prisão do investigado, com imposição de medidas cautelares alternati

TERCEIRA SEÇÃO FIXA CONDIÇÕES PARA EXAME DE HABEAS CORPUS QUANDO JÁ INTERPOSTO RECURSO PELA DEFESA – JULGADO STJ:

​​ A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o habeas corpus, quando já tiver sido interposto o recurso próprio contra a mesma decisão judicial, só será examinado se for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se contiver pedido diverso do recurso que reflita no direito de ir e vir. Nas demais hipóteses, o colegiado entendeu que o habeas corpus não deverá ser admitido, e o exame das questões que ele apontava ficará reservado para o julgamento do recurso – ainda que a matéria discutida tenha relação indireta com a liberdade individual. Dessa forma, a seção não conheceu de habeas corpus no qual a defesa pedia a desclassificação da conduta imputada ao réu, por estar pendente o julgamento de apelação com o mesmo pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que a Sexta Turma já havia substituído a prisão preventiva do paciente por medida cautelar de comparecimento em juízo, restand