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DECISÃO STJ – Terceira Seção fixa teses sobre detração de pena em razão de recolhimento noturno:

  Ao analisar o  Tema 1.155 , a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, sob o rito dos  recursos repetitivos , três teses sobre o reconhecimento do período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga para fins de  detração  de pena privativa de liberdade. Na primeira tese, o colegiado definiu que o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o  status   libertatis  do acusado, deve ser reconhecido como período a ser descontado da pena privativa de liberdade e da  medida de segurança , em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do  non  bis in idem . A segunda tese estabelece que o monitoramento eletrônico associado não é condição indeclinável para a  detração  dos períodos de submissão àquelas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento quando o uso do aparelho não for determinado ao investigado. Por último, ficou estabelecida a tese segundo a qual as horas de recolhi