DECISÃO STJ – Terceira Seção fixa teses sobre detração de pena em razão de recolhimento noturno:
Ao analisar o Tema 1.155 , a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, sob o rito dos recursos repetitivos , três teses sobre o reconhecimento do período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga para fins de detração de pena privativa de liberdade. Na primeira tese, o colegiado definiu que o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser descontado da pena privativa de liberdade e da medida de segurança , em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem . A segunda tese estabelece que o monitoramento eletrônico associado não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão àquelas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento quando o uso do aparelho não for determinado ao investigado. Por último, ficou estabelecida a tese segundo a qual as horas de recolhi