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Mostrando postagens de agosto, 2024

Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha:

  O STF decidiu que não comete crime quem é flagrado com até 40 gramas de maconha destinada a consumo próprio. Com base nessa decisão, o STJ absolveu uma pessoa que guardava 23 gramas da droga em sua casa e chegou a ser condenada como traficante a seis anos e nove meses de prisão. Apesar de entender que a pessoa não cometeu crime, o STJ mandou o processo para o juizado especial, para que seja analisado se é o caso de aplicação de alguma sanção administrativa, como advertência ou medida educativa.   Leia o acórdão no REsp 2.121.548 .    Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra, advocacia criminal, penal, processo

STJ decide que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente:

  A Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é admitida a aplicação do  princípio da insignificância  ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a  reincidência  ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1.143 do STJ. A tese foi fixada no  AgRg  no  RHC  185.605, de relatoria do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.    Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, serra, advocacia criminal, penal, processo