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Mostrando postagens de agosto, 2022

DECISÃO STJ – Habeas corpus anula provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima:

  O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, concedeu  habeas corpus  para anular as provas e trancar a  ação penal  contra um homem preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas, após ter seu domicílio violado com base em denúncia anônima. Segundo o processo, a polícia, depois de receber denúncia de que o acusado estaria traficando drogas em sua residência, abordou-o e fez uma revista pessoal, mas nada encontrou. Em seguida, os agentes, sob a justificativa de que a esposa do réu teria autorizado o ingresso, revistaram a casa, onde teriam encontrado drogas. Na delegacia, a mulher alegou que só permitiu a entrada dos policiais porque foi ameaçada de ser presa e perder a guarda do filho. Denúncia anônima não pode, por si só, sacrificar o direito à inviolabilidade de domicílio Em sua decisão, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em  repercussão geral (RE 603.616) , que o ingresso forçado em domicílio sem manda