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Mostrando postagens de junho, 2021

ADVOGADO CRIMINALISTA EM NOVA PETRÓPOLIS

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de NOVA PETRÓPOLIS/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·  

STF CONFIRMA SUSPEIÇÃO DE SERGIO MORO NA AÇÃO DO TRIPLEX DO GUARUJÁ:

  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (23), a decisão da Segunda Turma do Tribunal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao triplex no Guarujá (SP). Por maioria de votos, o colegiado entendeu que Moro demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). O julgamento começou em abril e foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, decano do STF. O outro voto proferido nesta tarde foi o do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Com a conclusão do julgamento, fica mantida a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex, incluindo os atos praticados na fase pré-processual. Anulação O recurso julgado foi o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a decisão do ministro Edson Fachin no HC 193726, em que, ao declarar a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, julgou prejudicado outro h

2ª TURMA DO STF DECIDE QUE DISPOSITIVO DA LEI ANTICRIME DEVE RETROAGIR PARA BENEFÍCIO DE ACUSADO NO CRIME DE ESTELIONATO:

  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a alteração no Código Penal que tornou necessária a manifestação da vítima para o prosseguimento de acusação por estelionato pode retroagir para beneficiar o réu. O entendimento se formou no julgamento do Habeas Corpus (HC) 180421, com relatoria do ministro Edson Fachin, no qual também se determinou o trancamento da ação penal aberta pelo Ministério Público (MP) contra o acusado. Venda de automóvel O impetrante do HC é o dono de uma revendedora de automóvel, e o caso discute a venda de um carro deixado com ele em regime de consignação. Na época dos fatos, o MP podia apresentar denúncia mesmo sem expressa vontade da vítima. Porém, alteração no parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), condicionou o prosseguimento do processo à manifestação do prejudicado contra o suposto estelionatário. Não interesse O julgamento foi retomado com o ajuste de vo

EM DECISÃO COLEGIADA INÉDITA, STJ MANDA CONTAR EM DOBRO TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO EM SITUAÇÃO DEGRADANTE:

  A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e confirmou decisão monocrática do ministro   Reynaldo Soares da Fonseca, que concedeu, em maio deste ano, habeas corpus para que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Esta é a primeira vez que uma Turma criminal do STJ aplica o Princípio da Fraternidade para decidir pelo cômputo da pena de maneira mais benéfica ao condenado que é mantido preso em local degradante. A decisão caracteriza um importante precedente possível de ser aplicado para a resolução de situações semelhantes. A unidade prisional objeto do recurso sofreu diversas inspeções realizadas pela  Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) , a partir de denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sobre a situação degradante e desumana em que

PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ FIXARÁ TESE SOBRE DANO PRESUMIDO AO ERÁRIO EM CONDUTAS CONTRÁRIAS À LEI DE LICITAÇÕES:

  Em sessão virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para – sob o rito dos recursos repetitivos – dirimir controvérsia sobre dano presumido ao erário e atos de improbidade violadores das regras da licitação. Cadastrada como  Tema 1.096 , a questão submetida a julgamento é a seguinte: "Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário ( in re ipsa )". Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.912.668 e 1.914.458, de relatoria do ministro Og Fernandes.    O colegiado também determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. Pressupostos de admissibilidade do re ​ petitivo O ministro Og Fernandes destacou que a discussão gira e

SUPREMO PUBLICA COLETÂNEA DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E JURISPRUDÊNCIA SOBRE MONITORAMENTO PRISIONAL:

  O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza, no seu portal,  mais uma edição  da coletânea Bibliografia, Legislação e Jurisprudência Temática, desta vez com foco no monitoramento prisional. A publicação reúne precedentes para auxiliar os atores do sistema de Justiça na compreensão de como o Supremo aplica as regras constitucionais, processuais e regimentais relacionadas ao assunto. A obra foi elaborada tendo em vista a realização da Audiência Pública do Monitoramento do Sistema Prisional, designada pelo ministro Gilmar Mendes para o próximo dia 14. Desde 2007, quando foi convocada a primeira audiência pública no STF, já foram promovidas mais de 30 audiências na Corte, viabilizando a apresentação de opiniões e reflexões qualificadas da sociedade civil a respeito do tema em análise. A inclusão de novas possibilidades de interpretações relativas às controvérsias a serem julgadas reflete a abertura do Tribunal à participação dos cidadãos em contendas que, muitas vezes, tratam de cas

2ª TURMA DO STF DECIDIRÁ SE LEI QUE MODIFICOU CRIME DE ESTELIONATO DEVE RETROAGIR PARA BENEFICIAR RÉU:

  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (8), se a Lei 13.964/2019, que alterou o Código Penal e passou a prever a necessária manifestação da vítima para levar a efeito uma acusação por estelionato, poderá retroagir para beneficiar réu denunciado antes dessa nova regra. O tema é tratado no Habeas Corpus (HC)180421, que teve o julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, presidente da Turma, e deverá ser retomado na próxima sessão. O relator é o ministro Edson Fachin, que, na sessão de hoje, reconsiderou, em parte, o voto apresentado anteriormente na sessão virtual e observou ser oportuno o pedido de destaque, pois permitiu que revisitasse a matéria. Automóvel O caso concreto envolve o dono de uma revendedora de automóveis acusado de estelionato (artigo 171 do Código Penal), por ter vendido para outra pessoa o carro deixado na loja por um vizinho, em regime de consignação. Ocorre que, na época dos fatos, o Minist