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DECISÃO STJ - CAUSA DE AUMENTO PELO FURTO NOTURNO NÃO INCIDE NA FORMA QUALIFICADA DO DELITO, DEFINE TERCEIRA SEÇÃO:

  ​ Em julgamento de recursos especiais repetitivos ( Tema 1.087 ), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno ( artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal ) não incide na forma qualificada do crime ( artigo 155, parágrafo 4º, do CP ). Com a fixação da tese – que marca uma mudança de posicionamento jurisprudencial do STJ –, os tribunais de todo o país poderão aplicar o precedente qualificado em casos semelhantes. Não havia determinação de suspensão de processos com a mesma controvérsia. Relator dos recursos repetitivos, o ministro João Otávio de Noronha explicou que, em 2014, o STJ – seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – passou a entender que a causa de aumento do parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (furto noturno) é aplicável tanto à forma simples quanto à qualificada do delito de furto. Essa orientação, vigente no tribunal até o momento, considerava – entre ou