AP 2668: 1ª Turma confirma início de cumprimento da pena de réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe:
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
tem unanimidade para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que
determinou o início do cumprimento das penas impostas a sete dos oito
condenados do Núcleo 1 da Ação Penal (AP) 2668,
sobre a tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente da
República Jair Bolsonaro e por ex-integrantes do primeiro escalão de seu
governo.
A medida está
sob referendo em sessão extraordinária virtual com encerramento às 19h, mas
todos os integrantes do colegiado já apresentaram seus votos. Integram a
Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino
(presidente) e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia.
Caráter protelatório
O colegiado
referendou decisão do relator que havia rejeitado recursos (embargos de
declaração) de Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, por
entender que eram protelatórios, ou seja, visavam apenas adiar o cumprimento
das penas, pois não traziam novos elementos.
Também
mantiveram o entendimento do ministro Alexandre de que são incabíveis os
embargos infringentes apresentados por Walter Braga Netto e Almir Garnier. O
fundamento é que esse tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, dois
votos pela absolvição em ações penais julgadas pelas Turmas, o que não ocorreu
no caso.
Sem apresentação de novos recursos
Em relação a
Jair Bolsonaro, Anderson Torres e Alexandre Ramagem, o colegiado considerou
que, como não apresentaram embargos até o final do prazo, é incabível qualquer
outro recurso, inclusive embargos infringentes.
Efeitos da condenação
A Turma também
confirmou a determinação do ministro Alexandre de Moraes de enviar ofício ao
Superior Tribunal Militar (STM) e à Procuradoria-Geral do Ministério Público
Militar para decidir sobre a perda do posto e patente de Jair Bolsonaro, Almir
Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Augusto Heleno. Quanto a
Alexandre Ramagem e a Anderson Torres, ambos delegados da Polícia Federal, será
encaminhado ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para adoção de
providências sobre a perda do cargo.
Primeiros embargos
No último dia
14, a Primeira Turma já havia rejeitado, por unanimidade, os primeiros embargos
de declaração apresentados por Bolsonaro e por outros seis condenados.
Réu colaborador
Oitavo réu do
Núcleo 1, o tenente-coronel Mauro, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, teve o
início do cumprimento de sua pena decretado em 30/10. Ele foi condenado a dois
anos de reclusão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada
firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Confira as penas aplicadas:
Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses em regime
inicial fechado, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de
detenção.
Braga Netto – 26 anos em regime inicial
fechado, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção
Almir Garnier – 24 anos em regime inicial
fechado, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de
detenção
Anderson Torres – 24 anos em
regime inicial fechado, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses
de detenção
Augusto Heleno – 21 anos em regime inicial
fechado, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção
Paulo Sérgio Nogueira – 19
anos em regime inicial fechado, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e
1 mês de detenção.
Alexandre Ramagem – 16
anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado.
Fonte: STF.
RODRIGO ROSA l
CRIMINALISTA
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