STJ decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica:

 


O STJ decidiu que, ao ordenar a prisão do devedor de pensão alimentícia, o juiz deve explicar o motivo pelo qual está definindo aquele tempo de prisão. Pela lei, o tempo de prisão por dívida alimentar varia de um a três meses. Segundo o STJ, o juiz não pode determinar que o prazo de prisão será esse ou aquele sem apresentar os motivos pelos quais entende que o devedor deve ficar mais ou menos tempo na cadeia.


Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)

 

criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DECLARAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE EXIGE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E EXAME MÉDICO-LEGAL – DECISÃO STJ:

EM DECISÃO COLEGIADA INÉDITA, STJ MANDA CONTAR EM DOBRO TODO O PERÍODO DE PENA CUMPRIDO EM SITUAÇÃO DEGRADANTE:

ADVOGADO CRIMINALISTA EM BENTO GONÇALVES