Acordo de não persecução penal é um dos temas da nova edição do Informativo de Jurisprudência do STJ:

 

A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que "nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito – seja por emendatio ou mutatio libelli –, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o acordo de não persecução penal, torna-se cabível o instituto negocial". O entendimento foi firmado no AgRg no REsp 2.016.905, de relatoria do ministro Messod Azulay Neto.

 

Fonte: Edição 772 do Informativo de Jurisprudência do STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

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