JURISPRUDÊNCIA EM TESES TRAZ NOVOS ENTENDIMENTOS SOBRE O PACOTE ANTICRIME:

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 184 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Do Pacote Anticrime. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira informa que a exigência de representação da vítima como condição de procedibilidade para a ação penal por estelionato, inserida pela Lei n. 13.964/2019, não alcança os processos cuja denúncia foi apresentada antes da vigência de referida norma.

O segundo entendimento aponta que a revisão periódica e de ofício da legalidade da prisão preventiva disciplinada no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), incluída pela Lei n. 13.964/2019, não se aplica aos tribunais, quando em atuação como órgão revisor.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

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