A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DESTACA ENTENDIMENTO SOBRE O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO:

 

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 166 de Jurisprudência em Teses. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses da edição, dedicada ao crime de lavagem de capitais.

A primeira afirma que, embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem –, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.

A segunda estabelece que o crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos.

 

Confira em: Jurisprudência em Teses

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA ADVOCACIA

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