Postagens

Polícia pode pedir compartilhamento de dados ao Coaf sem autorização judicial prévia, decide STF:

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegais relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 61944. Autor da reclamação, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) questionava decisão do STJ que havia acolhido recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro. Segundo o STJ, o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, é válido, desde que feito por iniciativa do órgão de inteligência, e não da polícia. Precedente Ao acolher o pedido, o ministro Zanin explicou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral (Tema

Infiltração de agentes no plano cibernético - Informativo STJ:

  A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do WhatsApp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o relator do  AREsp  2.309.888.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)   criminalista em caxias do sul, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Mera guarda ou posse – Jurisprudência do STJ:

  "Nos termos da iterativa jurisprudência desta corte superior, é típica a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pois se trata de crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, sendo irrelevante, ainda, o fato de a arma de fogo estar desmuniciada ou parcialmente ineficaz para efetuar disparos." AgRg  no  HC  759.689/SC, relator ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

Sexta Turma vê excesso de prazo na investigação e suspende alienação antecipada de bens apreendidos - STJ:

  Por reconhecer demora excessiva no oferecimento da  denúncia , a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, suspendeu a alienação antecipada de bens apreendidos durante as investigações da Operação Background e nomeou os respectivos proprietários como fiéis depositários até o julgamento dos recursos de  apelação  que questionam as alienações. A Operação Background foi deflagrada pela Polícia Federal em Pernambuco para apurar possíveis crimes tributários e financeiros, fraudes em execuções trabalhistas e lavagem de dinheiro, entre outros delitos, no âmbito de um conglomerado empresarial, envolvendo diversas pessoas físicas e jurídicas. Após ser decretada a apreensão de bens dos investigados, nos termos do  artigo 4º da Lei 9.613/1998 , para assegurar eventual reparação ao erário, foram iniciados dois procedimentos de alienação antecipada, conforme previsto no parágrafo 1º daquele dispositivo. Para a defesa, alcance das apreensões foi desproporcional

ADVOGADO CRIMINALISTA EM CAXIAS DO SUL

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de CAXIAS DO SUL/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·    

Sexta Turma afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão que submeteu acusado ao tribunal do júri - STJ:

  Por entender que a  sentença de pronúncia  exige a demonstração de alta probabilidade de envolvimento do réu no crime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o preceito  in dubio pro societate   e cassou a decisão que havia mandado a júri popular um homem acusado de participação em homicídio no Distrito Federal. O colegiado superou a compreensão doutrinária – acolhida durante muito tempo pela jurisprudência – de que, diante da desnecessidade de prova cabal de autoria para a  pronúncia  do acusado, esse momento processual deveria ser regido pelo preceito  in dubio pro societate . De acordo com os autos, dois homens contrataram um motorista para levá-los ao local onde mataram uma pessoa. No processo, não surgiu nenhuma evidência de que o motorista conhecesse previamente os autores do crime ou a vítima, nem de que ele soubesse da intenção criminosa de seus passageiros. Houve prova, sim, de que o motorista fazia serviços de transporte habitualmente. Mesmo assim

Atribuir culpa a terceiro no interrogatório não permite aumentar pena-base do réu:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que o fato de o acusado mentir durante o interrogatório policial, atribuindo falsamente o crime a outra pessoa, não é motivo para que a culpabilidade seja valorada negativamente no cálculo da pena.  Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o interrogatório não pode ser usado retroativamente para incrementar o juízo de reprovabilidade de um crime cometido no passado. O réu foi condenado por tráfico de drogas a cinco anos e dez meses de  reclusão . Ao fixar a pena-base, as instâncias ordinárias valoraram de forma negativa a culpabilidade, pois, na tentativa de se defender, ele alegou que as drogas encontradas em sua casa teriam sido colocadas ali por seu vizinho. No  habeas corpus  impetrado no STJ, a defesa sustentou que o fundamento usado para valorar negativamente a culpabilidade do acusado não é idôneo, razão pela qual requereu o redimensionamento da pena. Negativa do terceiro não é sufic

Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha - STJ:

  A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência ( artigo 24-A da Lei 11.340/2006 ). Segundo o colegiado, com o consentimento, a conduta do réu se torna atípica – ou seja, não se enquadra na capitulação penal trazida pela Lei Maria da Penha. O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao confirmar decisão monocrática do relator, ministro Ribeiro Dantas, que absolveu o réu do crime de violação de medida protetiva adotada em favor de sua mãe, após a genitora tê-lo autorizado a morar no mesmo lote que ela, mas em casas distintas. Entre as medidas protetivas, o réu havia sido proibido de se aproximar a menos de 500 metros da vítima. Contudo, de acordo com a mãe, ela autorizou a entrada do filho no lote porque ele estava em situação de rua.  Ao recorrer da decisão monocrática, o Ministério Público Federal argumentou que, no caso do

Mantida anulação do júri que condenou réus da Boate Kiss - STJ:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (5), a anulação da decisão do tribunal do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O colegiado, por maioria, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e negou  provimento  ao  recurso especial  do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Em seu voto, Saldanha Palheiro afirmou que, em se tratando de tribunal do júri, cujo julgamento é feito por juízes leigos, quanto mais controvertido for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita. O incêndio na casa de  shows , em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de  reclusão ; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos. O Tribun