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STJ revoga prisão preventiva de homem que tem 61% de semelhança com suspeito:

  A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu  liminar  em  habeas corpus  para libertar um homem que estava preso preventivamente sem haver a confirmação de que ele e o suspeito investigado por tráfico de drogas seriam a mesma pessoa. De acordo com o processo, o grau de semelhança entre o preso e o suspeito é de 61%. Com base em diálogos obtidos na internet, a Polícia Federal concluiu que o preso utilizava outro nome, daí a hipótese de não ser a pessoa procurada. Na sequência, contudo, o sistema de reconhecimento facial da polícia indicou grau de semelhança parcial entre os dois. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), embora tenha entendido não ser suficiente o nível de certeza obtido no sistema de reconhecimento facial, manteve a  prisão preventiva  e determinou que a PF verificasse, com mais exatidão, se o preso era realmente a pessoa investigada.  Juízo de origem não indicou data para nova identificação do susp

STJ reduz valor de fiança que impedia médico acusado de crime de trânsito de deixar a prisão preventiva:

  A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, deferiu  liminar  em  habeas corpus  para reduzir o valor da fiança fixada para um médico acusado do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo. A  prisão preventiva  do médico foi revogada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que, entretanto, condicionou a sua libertação ao recolhimento do valor estipulado. Em sua decisão, a ministra Maria Thereza seguiu a jurisprudência do STJ, que considera constrangimento ilegal manter a  prisão preventiva  unicamente pela falta de pagamento da fiança, quando há indícios de que o acusado não tem condições econômicas de fazê-lo. Acusado já responde a dois outros processos O médico responde a duas outras ações penais, a primeira por crime de lesão corporal no trânsito, em razão de fato ocorrido em janeiro de 2017, e a segunda, já com condenação em grau de recurso, por homicídio  culposo  e lesão corporal culposa na direção

Plenário do tribunal do júri. Referência ao silêncio do acusado - STJ:

  "A jurisprudência desta corte superior de justiça é no sentido de que a menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no plenário do tribunal do júri, é procedimento vedado pelo artigo 478, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP). No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. AgRg  no  AREsp  2.259.084, relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 22/5/2023."   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

Decisão que recebeu denúncia sem considerar tese da defesa é anulada no STF:

  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou o recebimento de denúncia contra J.V.T., em razão do não enfrentamento de teses apresentadas pela sua defesa. Ao decidir no Habeas Corpus (HC) 222049, o relator determinou que o juízo de primeira instância analise adequadamente os argumentos veiculados na defesa prévia. Busca pessoal J.V.T. foi preso em flagrante com 135 gramas de entorpecentes, que seus advogados alegam ser para consumo próprio. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, eles apresentaram defesa prévia em que apontavam, entre outros pontos, a ilicitude da busca pessoal, que seria baseada apenas na “atitude suspeita” narrada pelos policiais. Segundo a defesa, esse ponto não teria sido apreciado pelo magistrado no ato de recebimento da denúncia. Após ter pedidos de habeas corpus rejeitados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa reiterou no STF o pedido de anulação dos atos processua

Tribunal concede liminares para permitir cultivo de Cannabis com fim medicinal sem risco de repressão - STJ:

  O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que três pessoas com comprovada necessidade terapêutica possam cultivar plantas de  Cannabis sativa  sem o risco de qualquer medida repressiva por parte das autoridades. Nos três recursos em  habeas corpus  submetidos à presidência do tribunal (um deles em  segredo de Justiça ), os interessados relataram que possuem problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da  Cannabis , como dor crônica, quadro de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada. Além de juntar aos processos laudos médicos que comprovam as condições relatadas, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da  Cannabis . Custo da importação inviabiliza o tratamento

Pronúncia lastreada exclusivamente em prova produzida em inquérito policial - STJ:

  A corte superior possui entendimento de que a  pronúncia  não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o  inquérito  policial, nem em depoimentos testemunhais indiretos, como no presente caso. AgRg  no  HC  783.582, relator ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)  

Prescrição da execução da pena começa a contar da decisão definitiva para todas as partes - STF:

  ​ O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o prazo de prescrição para o Estado executar a pena começa a ser contado a partir da condenação definitiva (trânsito em julgado) para a acusação e a defesa. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 30/6, por maioria de votos, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 848107, com repercussão geral (Tema 788). O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que havia reconhecido como marco inicial da contagem do prazo o trânsito em julgado para a acusação, com base no artigo 112, inciso I, do Código Penal. Para o MPDFT, a decisão teria contrariado entendimento do STF sobre a necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes a fim de que fosse iniciada a execução. Segundo seu argumento, a pena não pode ser executada antes de se tornar definitiva. Presunção de inocência Em seu voto, o relator, ministro Dias To

Violação do direito ao silêncio e falta de provas levam Sexta Turma a absolver acusado - STJ:

  ​Por avaliar que houve violação do direito ao silêncio e uma série de injustiças decorrentes da origem social do acusado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um jovem que foi condenado por tráfico de drogas apenas com base no depoimento de policiais que fizeram a prisão em flagrante. De acordo com o colegiado, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adotou raciocínio enviesado ao considerar como verdade incontestável a palavra dos policiais que realizaram a abordagem, adotando, assim, interpretação que considerou mentirosa a negativa do acusado em juízo. Essa postura teve seu ponto de partida no silêncio do acusado na fase investigativa. Na origem do caso, o jovem foi preso em flagrante por policiais em atitude que revelaria suspeita de prática de tráfico de drogas, mas o juízo de primeiro grau o absolveu sob o argumento de que os testemunhos dos policiais não foram suficientes para comprovar os fatos. Nem a droga, nem a balança de precisão e

STF impede que réu vá a júri com base em testemunho de “ouvir dizer”:

  O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu sentença que não constatou indícios suficientes de autoria para submeter ao Tribunal do Júri um pedreiro acusado de ter matado um homem após discutir por causa de um jogo de sinuca num bar em Curitiba (PR). A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 227328, impetrado pela Defensoria Pública do Paraná. “Ouvir dizer” O juízo do Tribunal do Júri negou submeter o caso a essa modalidade de julgamento, ao verificar que a denúncia do Ministério Público paranaense (MP-PR) estava amparada apenas em depoimentos de testemunhas que “ouviram falar” que o pedreiro teria sido o autor do crime. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acolheu recurso do MP e determinou que o acusado fosse submetido ao Tribunal do Júri. Segundo o TJ, nessa fase processual, deve prevalecer o princípio de que a dúvida, ainda que mínima, deve se resolver em favor da sociedade. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal

Julgado sobre Interferência policial na comunicação telefônica do suspeito - STJ:

  Em 2017, a Quinta Turma manteve  acórdão  do tribunal de origem que absolveu um réu acusado de tráfico de drogas, ao considerar nula a prova obtida a partir da escuta não autorizada de uma ligação atendida por ele no viva-voz do seu celular. Conforme os autos, o telefone tocou durante a abordagem policial, e o suspeito foi obrigado a atender no viva-voz. Na conversa ouvida pelos agentes, a mãe lhe pediu que voltasse para casa, para retirar um certo "material" que ali estava guardado. Desconfiados da situação, os policiais foram à residência e arrecadaram as provas que serviram para fundamentar a condenação pelo juízo de primeiro grau. O tribunal de segunda instância proveu o recurso da defesa por entender que houve quebra ilegal do sigilo de comunicação telefônica e que também não foi lícita a atitude dos agentes de levar o suspeito até a sua casa a fim de que ele lhes desse acesso ao interior do imóvel.  Leia também: Diligências policiais: o que é lícito na investi