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A cadeia de custódia no processo penal: do Pacote Anticrime à jurisprudência do STJ:

  Em 2019,   o  Pacote Anticrime (Lei 13.964)   regulamentou a  cadeia de custódia  no Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo: "considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte". A partir da definição jurídica da cadeia de custódia, o Pacote Anticrime instituiu a regulamentação sobre uma das questões mais sensíveis do processo penal: a guarda dos vestígios do delito. Afinal, caso não haja o recolhimento correto dos vestígios logo após o crime, a sua preservação durante as fases policial e judicial e o seu acondicionamento até a decisão final no processo, a chamada quebra da cadeia de custódia pode comprometer a apuração da verdade. Conforme definido pelo ministro Ribeiro Dantas no  RHC 77.836 , "a cadeia de custódia tem como objetivo garantir a tod

STF derruba prisão especial para pessoas com diploma de nível superior:

  O Plenário do Supremo Tribunal declarou que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado). Na sessão virtual encerrada em 31/3, o colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica. O tema foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 295, inciso VII, do CPP, que prevê esse tratamento a “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”. Segundo a PGR, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e

Caso Robinho: relator admite Associação Nacional da Advocacia Criminal como amicus curiae - STJ:

  Para manter a paridade de armas entre defensores de teses opostas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão admitiu a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) para atuar como  amicus curiae  no pedido de homologação da  sentença  italiana que condenou o jogador Robinho à pena de nove anos por estupro. Em decisão anterior, o ministro já havia admitido no processo a União Brasileira de Mulheres, que defende a legalidade da transferência da execução da pena do atleta para o Brasil. A Anacrim, por sua vez, considera a transferência incabível, pois entende que o  artigo 100 da Lei 13.445/2017  – um dos dispositivos legais que embasam o pedido de cumprimento da pena no Brasil – só seria aplicável aos crimes cometidos por brasileiros após o início da vigência da Lei de Imigração. Da mesma forma como havia definido em relação à União Brasileira de Mulheres, o ministro Falcão limitou a participação da Anacrim ao acompanhamento processual, à apresentaç

2ª Turma: acordo de não persecução penal deve ser aplicado retroativamente - STF:

  Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski no sentido de que o acordo de não persecução penal (ANPP) pode ser implementado também em processos iniciados antes da vigência do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A decisão se deu, em sessão virtual, no julgamento de recursos (agravos regimentais) interpostos pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de Santa Catarina (MP-SC) no Habeas Corpus (HC) 206660, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). Norma mais favorável O relator reiterou precedente (HC 180421) em que a Segunda Turma analisou o parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal, acrescido pelo Pacote Anticrime, que tornou necessária a manifestação da vítima para o prosseguimento de acusação de estelionato. Nesse julgamento, o colegiado entendeu que o ANPP se trata de norma penal mista (matéria penal e processual penal) mais favorável ao réu e, assim, deve ser aplicada de forma retroativa. Com bas

Terceira Seção vai rediscutir possibilidade de pena abaixo do mínimo legal; relator convoca audiência pública - STJ:

  O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz convocou para 17 de maio a realização de uma audiência pública com o objetivo de ouvir entidades e especialistas interessados em discutir a possível revisão da  Súmula 231 . No último dia 21, a Sexta Turma afetou para julgamento na Terceira Seção três  recursos especiais  ( REsps 2.057.181 ,  2.052.085  e  1.869.764 ) que discutem a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei, hoje vedada pela súmula do STJ. Ao propor a rediscussão da súmula, Schietti – que é o relator dos recursos – destacou o argumento apresentado pela defesa no  REsp  2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o  artigo 65 do Código Penal  traz um rol de "circunstâncias que sempre atenuam a pena". O recurso apontou ainda que a vedação, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária ao princípio da individualização da pena. Inscrição para