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INJÚRIA RACIAL É CRIME IMPRESCRITÍVEL, DECIDE STF:

  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida. Injúria qualificada L.M.S., atualmente com 80 anos, foi condenada, em 2013, a um ano de reclusão e 10 dias-multa pelo juízo da Primeira Vara Criminal de Brasília (DF) por ter ofendido uma frentista de posto de combustíveis, chamando-a de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. A prática foi enquadrada como crime de injúria qualificada pelo preconceito (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal). Ao analisar recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o crime de injúria racial seria uma categoria do crime de racismo, que é imprescritível. Equivalência

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM MATÉRIA PENAL NÃO EXIGEM PAGAMENTO DE CUSTAS, DEFINE CORTE ESPECIAL:

  ​ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), em sess ã o nesta quarta-feira (6), pacificou a jurisprud ê ncia sobre a interpreta çã o da Lei 11.636/2007 e estabeleceu que n ã o é necess á rio o pagamento de custas para o processamento de embargos de divergência em matéria penal. Com o julgamento, por maioria de votos, a corte reformou decisão anterior que, pela ausência de recolhimento de custas, havia declarado a deserção e indeferido liminarmente os embargos de divergência. No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Laurita Vaz comentou que o tema vinha tendo interpretações divergentes no tribunal. Ela explicou que os julgados favoráveis à cobrança de custas se basearam no entendimento de que os embargos de divergência não estão previstos na legislação processual penal; por isso, não poderiam ser considerados um instituto tipicamente criminal (a previsão do recurso está nos  artigos 1.043 e seguintes do Código de Processo Civil , que é apl

ADVOGADO CRIMINALISTA EM SÃO FRANCISCO DE PAULA

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societário

DILIGÊNCIAS POLICIAIS: O QUE É LÍCITO NA INVESTIGAÇÃO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

  Se a sociedade deseja um combate rápido e efetivo ao crime, por qual razão não é permitido que a polícia invada uma casa a partir de qualquer suspeita, ou que o celular de uma pessoa seja apreendido por decisão do investigador para a verificação de suposto delito? A resposta está no Estado Democrático de Direito, que garante, a um só tempo, a submissão de todos à lei e a proteção dos direitos individuais – como a liberdade, a intimidade, a ampla defesa e o devido processo legal. Esse sistema de proteção tem base principal na Constituição, cujo  artigo 5º, inciso LVI , proíbe a utilização, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. O mesmo artigo estabelece a casa como asilo inviolável, salvo em situações como o flagrante delito ou a entrada, durante o dia, por determinação judicial ( inciso XI ); e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas ( inciso XII ). Como consequência, todo o sistema de persecução penal precisa respeitar determ

DECISÃO STJ: PROIBIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR CAUSA DE REINCIDÊNCIA SÓ OCORRE EM CRIMES IDÊNTICOS:

  ​ O impedimento absoluto à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por causa de reincidência do réu ( artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal ), só é aplicável no caso da reincidência no mesmo crime (constante do mesmo tipo penal). Nos demais casos de reincidência – como em crimes de mesma espécie, que violam o mesmo bem jurídico, mas constam de tipos diferentes –, cabe ao Judiciário avaliar se a substituição é ou não recomendável em virtude da condenação anterior. A tese foi estabelecida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), superando entendimento anterior de que a reincidência em crimes da mesma espécie impediria, de forma absoluta, a substituição da pena privativa de liberdade. De acordo com o artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal, se o condenado for reincidente, o juízo poderá aplicar a substituição da pena, desde que, diante da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não esteja rel

ADVOGADO CRIMINALISTA EM GARIBALDI

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de GARIBALDI/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·      Cr