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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM MATÉRIA PENAL NÃO EXIGEM PAGAMENTO DE CUSTAS, DEFINE CORTE ESPECIAL:

  ​ A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), em sess ã o nesta quarta-feira (6), pacificou a jurisprud ê ncia sobre a interpreta çã o da Lei 11.636/2007 e estabeleceu que n ã o é necess á rio o pagamento de custas para o processamento de embargos de divergência em matéria penal. Com o julgamento, por maioria de votos, a corte reformou decisão anterior que, pela ausência de recolhimento de custas, havia declarado a deserção e indeferido liminarmente os embargos de divergência. No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Laurita Vaz comentou que o tema vinha tendo interpretações divergentes no tribunal. Ela explicou que os julgados favoráveis à cobrança de custas se basearam no entendimento de que os embargos de divergência não estão previstos na legislação processual penal; por isso, não poderiam ser considerados um instituto tipicamente criminal (a previsão do recurso está nos  artigos 1.043 e seguintes do Código de Processo Civil , que é apl

ADVOGADO CRIMINALISTA EM SÃO FRANCISCO DE PAULA

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de SÃO FRANCISCO DE PAULA/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societário

DILIGÊNCIAS POLICIAIS: O QUE É LÍCITO NA INVESTIGAÇÃO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

  Se a sociedade deseja um combate rápido e efetivo ao crime, por qual razão não é permitido que a polícia invada uma casa a partir de qualquer suspeita, ou que o celular de uma pessoa seja apreendido por decisão do investigador para a verificação de suposto delito? A resposta está no Estado Democrático de Direito, que garante, a um só tempo, a submissão de todos à lei e a proteção dos direitos individuais – como a liberdade, a intimidade, a ampla defesa e o devido processo legal. Esse sistema de proteção tem base principal na Constituição, cujo  artigo 5º, inciso LVI , proíbe a utilização, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos. O mesmo artigo estabelece a casa como asilo inviolável, salvo em situações como o flagrante delito ou a entrada, durante o dia, por determinação judicial ( inciso XI ); e o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas ( inciso XII ). Como consequência, todo o sistema de persecução penal precisa respeitar determ

DECISÃO STJ: PROIBIÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR CAUSA DE REINCIDÊNCIA SÓ OCORRE EM CRIMES IDÊNTICOS:

  ​ O impedimento absoluto à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, por causa de reincidência do réu ( artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal ), só é aplicável no caso da reincidência no mesmo crime (constante do mesmo tipo penal). Nos demais casos de reincidência – como em crimes de mesma espécie, que violam o mesmo bem jurídico, mas constam de tipos diferentes –, cabe ao Judiciário avaliar se a substituição é ou não recomendável em virtude da condenação anterior. A tese foi estabelecida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), superando entendimento anterior de que a reincidência em crimes da mesma espécie impediria, de forma absoluta, a substituição da pena privativa de liberdade. De acordo com o artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal, se o condenado for reincidente, o juízo poderá aplicar a substituição da pena, desde que, diante da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não esteja rel

ADVOGADO CRIMINALISTA EM GARIBALDI

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de GARIBALDI/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·      Cr

JURISPRUDÊNCIA DO STJ TRAZ NOVOS ENTENDIMENTOS SOBRE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:

  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 174 de  Jurisprudência em Teses , sobre o tema  Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo III . A primeira informa que, para a configuração do delito de apropriação indébita tributária (artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990), o fato de o agente registrar, apurar e declarar, em guia própria ou em livros fiscais, o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, pois a clandestinidade não é elementar do tipo. O segundo entendimento reitera que a tipificação do crime de formação de cartel previsto na forma do parágrafo 4º, inciso II, da Lei 8.137/1990 exige a demonstração de que as empresas, por meio de acordos, ajustes ou alianças, objetivam o domínio do mercado.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

DECISÃO STF: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES EXTINGUE PUNIBILIDADE DE DEPUTADO FEDERAL POR DESACATO A SERVIDORA DO IML:

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do deputado D. Silveira (PSL-RJ) pelo cumprimento integral da pena de desacato (artigo 331 do Código Penal) envolvendo perita legista do Instituto Médico Legal (IML) do Rio Janeiro. O ministro foi informado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que Silveira pagou integralmente a multa de R$ 20.177,91, fixada no acordo de transação penal firmado entre a PGR e o parlamentar, e determinou o arquivamento imediato do Inquérito (INQ) 4863, em que Silveira também foi investigado por infração de medida sanitária (artigo 268 do Código Penal). Arquivamento Os fatos ocorreram em fevereiro deste ano, na noite em que Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável (crimes previstos na Lei de Segurança Nacional), por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Na sede do IML, ele desacatou a legista ao lhe dirigir expressões ofensivas e se recusou a usar máscara. No relatório fina

ADVOGADO CRIMINALISTA EM CAXIAS DO SUL

O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de CAXIAS DO SUL/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·