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ADVOGADO CRIMINALISTA EM GARIBALDI

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de GARIBALDI/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·      Cr

JURISPRUDÊNCIA DO STJ TRAZ NOVOS ENTENDIMENTOS SOBRE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:

  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 174 de  Jurisprudência em Teses , sobre o tema  Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo III . A primeira informa que, para a configuração do delito de apropriação indébita tributária (artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990), o fato de o agente registrar, apurar e declarar, em guia própria ou em livros fiscais, o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, pois a clandestinidade não é elementar do tipo. O segundo entendimento reitera que a tipificação do crime de formação de cartel previsto na forma do parágrafo 4º, inciso II, da Lei 8.137/1990 exige a demonstração de que as empresas, por meio de acordos, ajustes ou alianças, objetivam o domínio do mercado.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

DECISÃO STF: MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES EXTINGUE PUNIBILIDADE DE DEPUTADO FEDERAL POR DESACATO A SERVIDORA DO IML:

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do deputado D. Silveira (PSL-RJ) pelo cumprimento integral da pena de desacato (artigo 331 do Código Penal) envolvendo perita legista do Instituto Médico Legal (IML) do Rio Janeiro. O ministro foi informado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que Silveira pagou integralmente a multa de R$ 20.177,91, fixada no acordo de transação penal firmado entre a PGR e o parlamentar, e determinou o arquivamento imediato do Inquérito (INQ) 4863, em que Silveira também foi investigado por infração de medida sanitária (artigo 268 do Código Penal). Arquivamento Os fatos ocorreram em fevereiro deste ano, na noite em que Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável (crimes previstos na Lei de Segurança Nacional), por determinação do ministro Alexandre de Moraes. Na sede do IML, ele desacatou a legista ao lhe dirigir expressões ofensivas e se recusou a usar máscara. No relatório fina

ADVOGADO CRIMINALISTA EM CAXIAS DO SUL

O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de CAXIAS DO SUL/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·      

DECISÃO STJ: CABE À JUSTIÇA FEDERAL JULGAR CRIME DE ESBULHO POSSESSÓRIO DE IMÓVEL FINANCIADO PELO MINHA CASA MINHA VIDA:

  A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de esbulho possessório de imóvel financiado pelo programa  Minha Casa Minha Vida . Para o colegiado, enquanto o imóvel estiver vinculado ao programa, cuja compra envolve subsídio federal e posse indireta da Caixa Econômica Federal (CEF), persistirá a competência federal. O conflito foi suscitado no STJ pelo juízo federal de Campo dos Goytacazes (RJ), após o juízo estadual declinar da competência para analisar o caso de uma mulher que teria sido forçada por invasores, mediante ameaças e intimidações, a deixar o imóvel financiado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Para o juízo estadual, por ser o programa habitacional implementado pela CEF, mediante contratos de mútuo, o crime ofende bens, interesses e serviços da União. Além disso, argumentou que o banco estatal tem direito à reintegração de posse de imóveis comprados pelo programa. O juízo

ADVOGADO CRIMINALISTA EM FARROUPILHA

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de FARROUPILHA/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·      

DECISÃO STJ: SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR HOMICÍDIO AO VOLANTE, ANTES DA LEI 14.071/2020, NÃO PODE SER AFASTADA SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA:

  Não há impedimento legal para a substituição da pena de reclusão por sanções restritivas de direitos no crime de homicídio culposo na direção de veículo, cometido sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa causadora de dependência, antes do início da vigência da Lei 14.071/2020. Assim, para afastar a substituição nessas situações, a decisão judicial precisa estar fundamentada nos elementos do caso concreto. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou não ser socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso de um motorista acusado de matar um motociclista em 2018, após a ingestão de álcool. A Lei 14.071/2020 acrescentou o  artigo 312-B ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , dispondo que, quando os crimes de homicídio culposo e lesão corporal de natureza grave ou gravíss

MINISTRO REVOGA PRISÃO PREVENTIVA DE CONDENADO A CUMPRIR A PENA EM REGIME SEMIABERTO:

  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 204618) para revogar a prisão preventiva de um homem condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas (48,5 g de maconha). De acordo com a decisão, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville (SC) fica autorizado a impor medidas cautelares diversas da prisão que considerar adequadas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). No HC, a defesa alegou a incompatibilidade da manutenção da prisão preventiva quando já fixado o regime semiaberto. Argumentou que o juízo de origem não apontou nenhuma circunstância suficientemente válida que justificasse a prisão cautelar para o resguardo da ordem pública. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática, rejeitaram trâmite de habeas corpus lá impetrados. Antecipação da pena Ao conceder o pedido, o ministro Alexandre d

ADVOGADO CRIMINALISTA EM BENTO GONÇALVES

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de BENTO GONÇALVES/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Administração Pública ·      Crimes contra a Ordem Tributária ·      Crimes contra a Previdência Social ·      Crimes contra as Relações de Consumo ·      Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ·      Crimes Eleitorais ·      Crimes Societários ·  

STF DISCUTIRÁ COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR DESEMBARGADOR ESTADUAL EM CASO DE CRIME COMUM:

  O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para julgar desembargador de Tribunal de Justiça por crime comum, sem relação com o cargo ocupado. Por unanimidade, foi reconhecida a existência de repercussão geral ( Tema 1147 ) da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1223589, reautuado como RE 1331044. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do STJ que reconheceu sua competência originária para analisar a ação penal em que um magistrado do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi denunciado por lesões corporais. Segundo o MPF, o Supremo, na Ação Penal (AP) 937, limitou o foro por prerrogativa de função dos parlamentares aos crimes cometidos no exercício da atividade. Esse entendimento, segundo o recurso, foi estendido pela Primeira Turma a qualquer cargo com previsão de foro especial, dos três Poderes. Para o denunciado, a análise da ação por juiz de instância in