Postagens

DECISÃO COLEGIADA QUE CONFIRMA SENTENÇA CONDENATÓRIA INTERROMPE PRAZO DA PRESCRIÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO STF:

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que o Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição. Por isso, o acórdão (decisão colegiada do Tribunal) que confirma a sentença condenatória, por revelar pleno exercício da jurisdição penal, interrompe o prazo prescricional, nos termos do artigo 117, inciso IV, do Código Penal. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC 176473), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Devido processo legal De acordo com o artigo 117 do Código Penal – que, segundo o relator, deve ser interpretado de forma sistemática –, todas as causas interruptivas da prescrição demonstram, em cada inciso, que o Estado não está inerte. Assim, a decisão da pronúncia, em que o réu é submetido ao tribunal do júri (inciso II), a decisão confirmatória da pronúncia (inciso III) e “a publicação da sentença ou acórdão condenatórios re

CRIME DE DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO EXIGE PROVA DE DOLO E DE DANO AO ERÁRIO - JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

​ Para a configuração do crime de dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais ( artigo 89  da Lei 8.666/1993) é preciso haver a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do efetivo prejuízo à administração pública. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou o trancamento de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra uma babá acusada de participar de fraude para burlar as exigências da Lei de Licitações. Segundo o processo, ela trabalhava como babá e depois foi registrada como recepcionista na empresa de seus patrões, os quais – aproveitando-se de sua ingenuidade – colocaram seu nome no quadro de sócios da firma e a induziram a assinar documentos cujo conteúdo desconhecia. Os documentos teriam sido usados para propiciar a prática do crime previsto no artigo 89, parágrafo único, da Lei de Licitações (dispensa ou declaração de inexigibilidade em desaco

DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO VERIFICADA E TENTATIVA DE FUGA DO SUSPEITO NÃO LEGITIMAM ENTRADA DA POLÍCIA EM DOMICÍLIO - JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus para anular as provas de uma ação penal por entender que é ilegal a entrada de policiais na casa de suspeito sem autorização judicial ou sem a realização prévia de diligências para conferir a denúncia anônima. "Apesar de se verificarem precedentes desta Quinta Turma em sentido contrário, entende-se mais adequado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento que exige a prévia realização de diligências policiais para verificar a veracidade das informações recebidas" – resumiu o ministro Ribeiro Dantas, relator. Como exemplo de diligência, ele mencionou uma campana policial que atestasse a movimentação atípica na residência. Inicialmente, o pedido foi rejeitado pela turma, mas o STF, ao julgar recurso extraordinário, determinou a devolução do processo ao STJ para aplicação do entendimento do  Tema 280  da repercussão geral. No pedido de habeas corpus, a

MINISTRO CONCEDE DOMICILIAR A PRESO COM MAIS DE 90 DIAS EM PREVENTIVA POR CAUSA DO CORONAVÍRUS – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de liminar para conceder prisão domiciliar a um jornalista preso preventivamente na 8° fase da Operação Pecúlio da Polícia Federal, denominada Renitência. A decisão teve por base o artigo 4º da  Recomendação 62/2020  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual devem ser reavaliadas com prioridade, entre outras, as "prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa". A recomendação orienta tribunais e magistrados no combate à propagação do novo coronavírus (Covid-19). O jornalista está preso desde maio de 2018, acusado de participação em organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude à licitação, fraude a ato de procedimento licitatório, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e usurpação da função pública. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou insubs

CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA – PRISÃO PREVENTIVA CONVERTIDA EM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

Em atenção à  Recomendação 62/2020  do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que orientou os magistrados a reavaliarem a necessidade da detenção provisória em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) –, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior substituiu a prisão preventiva de um homem flagrado com 33,7 gramas de maconha por medidas cautelares alternativas. O ministro ressaltou, em sua decisão, que a prisão preventiva deve ser reservada a casos de inequívoca necessidade. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, no dia 4 de outubro de 2019, em Valença (RJ), a polícia flagrou o acusado com 28 pequenos tabletes de maconha. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juízo de Valença, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus. Ao renovar o pedido no STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal, apontando falta dos requisitos autorizadores da prisão e excesso de prazo,

JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM TESES TRAZ TERCEIRA PARTE SOBRE FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL:

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 145 de  Jurisprudência em Teses , com o tema  Falta Grave em Execução Penal III . Foram destacadas duas teses. A primeira define que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar no qual tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa. A outra tese estabelece que a decisão que reconhece a prática de falta grave disciplinar deverá ser desconstituída diante das hipóteses de arquivamento de inquérito policial ou de posterior absolvição na esfera penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria, tendo em vista a atipicidade da conduta. Fonte: STJ. Rodrigo Rosa Advocacia Criminal Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) .

PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS: CORREGEDORIA EXPEDE RECOMENDAÇÃO AOS MAGISTRADOS SOBRE DECISÕES DE PRISÃO DOMICILIAR RELACIONADAS AO COVID-19:

A Corregedoria-Geral da Justiça expediu Ofício-Circular nº 017/2020-CGJ. O documento recomenda aos magistrados de VECs que a decisão relativa à concessão ou não de prisão domiciliar seja proferida individualmente em cada processo de execução. Também sugere cinco itens a serem observados para subsidiar a decisão. Confira a íntegra das orientações:  Ofício-Circular nº 017/2020-CGJ . Fonte: Tribunal de Justiça/RS. Rodrigo Rosa Advocacia Criminal Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) .

PRISÃO DOMICILIAR A TODOS OS PRESOS POR DÍVIDA ALIMENTÍCIA NO PAÍS – DECISÃO STJ:

​​​​ O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a todos os presos por dívidas alimentícias no país os efeitos da liminar, dada nesta quarta-feira (25), que garantiu prisão domiciliar aos presos nessa mesma condição no estado do Ceará, em razão da pandemia de Covid-19. O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União. As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte: STJ. Rodrigo Rosa Advocacia Criminal Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp) .

STJ AMPLIA JULGAMENTOS VIRTUAIS PARA OS COLEGIADOS DE DIREITO PENAL:

​​​ Em sessão realizada de forma virtual, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta terça-feira (24) uma emenda regimental que permitirá o julgamento virtual dos chamados recursos internos (agravos e embargos de declaração) nos processos de natureza criminal. Até agora – e já antes do início da pandemia de coronavírus (Covid-19) –, apenas os órgãos fracionários não criminais vinham realizando sessões virtuais para o julgamento de seus recursos internos. Durante a reunião do Pleno – a primeira na história da corte realizada por videoconferência –, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, agradeceu o empenho dos ministros e servidores e o apoio da área técnica do tribunal para a continuidade dos trabalhos em meio aos esforços de contenção da pandemia. "Eu destaco o trabalho desenvolvido em diversos gabinetes, que vem dando certo. O tribunal não pode parar, e todas as iniciativas que tomamos em poucos dias têm mostrado resultados. Apesar do isol

PRISÃO PREVENTIVA DE EMPRESÁRIO É SUBSTITUÍDA POR DOMICILIAR DEVIDO A RISCO DE CONTÁGIO DE COVID-19 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:

​​​ "A declaração pública da situação de pandemia pelo novo coronavírus – Covid-19 –, no dia 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus." A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, ao deferir pedido da defesa de um empresário para que ele cumpra a prisão preventiva em regime domiciliar, até que o mérito do habeas corpus seja julgado, em razão de sua condição de saúde debilitada. O empresário foi preso preventivamente em 20 de fevereiro, no âmbito da Operação Citrus, instaurada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar supostas irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos celebrados entre suas empresas e a Prefeitura de Laranjeiras (SE), referentes ao fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares. Grupo de ​ risco Em fevereiro, a defesa